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Antidoping

Antidoping: COB reforça importância do preenchimento dos whereabouts pelos atletas

Área de Educação e Prevenção ao Doping reitera necessidade de se manter em dia com as regras para evitar sanções

Por Comitê Olímpico do Brasil

21 de fev, 2024 às 08:35 | 4 min de leitura

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A Área de Educação e Prevenção ao Doping do COB vem ministrando palestras e reforçando a importância do preenchimento dos whereabouts. Mas, afinal o que é isso? São os Dados de Localização que os atletas devem fornecer para que sejam encontrados e testados fora de competição.

De acordo com a WADA (World Anti-Doping Agency), os atletas que fazem parte do GT (Grupo de Testes), GAT (Grupo Alvo de Testes), ambos da ABCD, ou do RTP (Registered Testing Pool) das Federações Internacionais devem, a cada três meses, atualizar seus dados no sistema ADAMS (Anti-Doping Administration and Management System) e mantê-los atualizados sempre que houver uma mudança nos dados pessoais (telefones, endereços etc.) e na rotina de treinos do atleta.

Especial atenção deve ser dada ao slot de 60 minutos, por dia, durante TODOS os dias do ano, onde os atletas dos grupos acima nomeados devem fornecer um endereço onde estejam acessíveis e disponíveis para realizar controles fora de competição no período entre 06h e 23h.

Configura 01 (uma) falha de localização, se:

- O atleta não preencher todos os dados necessários requeridos no sistema ADAMS; ou

- O atleta que não estiver disponível no horário e no endereço registrado para realizar um teste de controle de dopagem.

O atleta que cometer 3 falhas em um período de 12 meses, será considerado como tendo violado uma regra antidoping. Esta violação, será enviada para o TJD AD (Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem) e o atleta poderá ser penalizado.

A sanção base para este tipo de violação é de 2 anos.

O Atleta é o responsável pelo correto preenchimento e envio de seus Dados de Localização

Em caso de dúvidas, nos escreva: antidoping@cob.org.br

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