Nota oficial - 05/12/2019

SOBRE A INVESTIGAÇÃO NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Após a veiculação de reportagens na imprensa sobre a suspeita de contratação irregular de serviços na área de Tecnologia da Informação por parte do Comitê Olímpico do Brasil, a entidade vem a público esclarecer que a empresa americana Kroll foi chamada para realizar as investigações em relação às denúncias por iniciativa da própria entidade.
Cumpre destacar ainda que não houve qualquer desvio de recursos ou superfaturamento a partir dos contratos questionados. O Comitê Olímpico do Brasil segue firme em seu propósito de ter as melhores práticas de gestão, ética e transparência.
A seguir, narramos os fatos relativos à questão:
• A primeira mensagem anônima foi recebida em 23 de maio por funcionários, entre eles o Líder de Conformidade, que encaminhou ao Presidente do Conselho de Ética. Depois, outras cartas foram enviadas nos dias 27 de maio, 17 de junho, 3 de julho, 4 de julho e 11 de julho.
• O acordo com a Kroll teve início em 5 de julho, com reuniões ocorrendo em 23 de julho e 5 de agosto.
• Relatórios preliminares foram enviados pela Kroll em 20 de agosto e 11 de setembro. A entrega do relatório final ocorreu em 22 de outubro.
• O relatório final apresentou as recomendações abaixo, cujo status de cumprimento pelo COB também está destacado a seguir:
- Extensão da análise dos contratos de TI a partir de 2017 (status: iniciado o processo de verificação dos contratos);
- Confecção de Política para utilização de recursos privados do COB (status: já elaborado, aguardando a aprovação das instâncias internas);
- Confecção de Política de contratação de funcionários administrativos por RPA (status: Procedimento já elaborado. Aguardando validação do Compliance Officer);
- Inclusão de due diligence na política de contratação de funcionários (status: norma interna existente, com mecanismos de verificação sendo aprimorados);
- Inclusão de checagem e política de conflitos de interesse para funcionários e fornecedores (status: existente, com os mecanismos de verificação sendo aprimorados);
- Manutenção do sigilo absoluto em relação a qualquer investigação e pessoas ligadas ao objeto de investigação para qualquer investigação interna do COB, bem como restrição do acesso a informações e sistemas por parte do sujeito investigado (status: implementado).
Cabe destacar ainda que o COB vem tomando diversas medidas para garantir as melhores práticas de governança em suas ações administrativas.
• No último dia 13/9/2019, a entidade contratou um novo Gerente Executivo Administrativo.
• Em 21/11/2019, foi contratada uma nova Supervisora de Compras.
• O Gerente Executivo de TI não faz mais parte do corpo de funcionários do COB desde o dia 19/11/2019.
• O contrato com a empresa RDWeb teve seu objeto entregue antes da conclusão da investigação, sendo inteiramente quitado sem uso de recursos das Loterias Federais.
• O contrato com a empresa Ebalmaq não foi executado. Logo, não houve qualquer alocação de recursos financeiros do COB para pagamento deste fornecedor. O referido contrato teve sua validade extinta em 4/12/2019.
• Desde maio de 2019, o Ministério Público está acompanhando o caso tendo o COB sido ouvido e prestado todos os esclarecimentos necessários.
SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ROGÉRIO SAMPAIO COMO DIRETOR GERAL DO COMITÊ OLÍMPICO DO BRASIL
Em relação à notícia de que o Ministério Público Federal (MPF) abrirá investigação sobre a contratação de Rogério Sampaio para ser o diretor-geral do Comitê Olímpico do Brasil (COB) por um suposto conflito de interesses e descumprimento do período de quarentena, após deixar o cargo de Secretário de Esporte de Alto Rendimento, o COB informa que, antes de assumir o cargo, Rogério Sampaio solicitou a dispensa do período de quarentena à Comissão de Ética da Presidência da República, sendo o pedido acatado.
A íntegra do processo está disponível no site oficial do COB (na área de documentos).
SOBRE A PROPOSTA DE MUDANÇA DO ESTATUTO
As propostas de alteração no Estatuto do Comitê Olímpico do Brasil, em discussão na Assembleia Geral Extraordinária do dia 28/11/2019, visavam a adequar o regimento da entidade às melhores práticas de Gestão e Governança.
Os itens sugeridos foram avaliados pelos 41 membros presentes à reunião, sendo aprovados ou rejeitados, em um amplo exercício democrático onde o principal ganho foi ter ampliado ainda mais a participação dos atletas no processo de tomada de decisão deste Comitê: Até 2017, apenas 1 atleta tinha direito a voto em assembleia. Passamos para 12 em 2017 e, agora, são 19. No Conselho de Administração, a representatividade dos atletas subirá de 11% para 15%.
O COB reitera seu compromisso em buscar o melhor para o esporte olímpico brasileiro respeitando as premissas de boa gestão, ética e transparência.