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COB repassará montante recorde de R$ 120 milhões em verbas ordinárias para as modalidades olímpicas em 2020

Valores superam os distribuídos no ano dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e representam um aumento de 10% em relação ao ano passado

Por Comitê Olímpico do Brasil

30 de out, 2019 às 14:29 | 5 min de leitura

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O Comitê Olímpico do Brasil (COB) anunciou nesta quarta-feira, dia 30, aos presidentes das Confederações Brasileiras Olímpicas, a divisão dos repasses de recursos ordinários da Lei 13.756 (antiga Lei Agnelo/Piva) para investimento nas modalidades olímpicas para 2020. Ao todo, R$ 120 milhões serão descentralizados e repassados para as 34 modalidades do Programa Olímpico, exceto futebol. Este valor é o maior já investido desde a criação da lei, em 2001, e representa um aumento de 10% em relação ao ano passado. 

Para definir a distribuição, foram levados em consideração 12 critérios, sendo dez esportivos e dois administrativos. Para 2020, o COB elevou o peso do Programa Gestão Ética e Governança, que avalia as Confederações com base no seu nível de maturidade em gestão e governança, adotando como referência os principais guias de boas práticas de mercado. 

“Para 2020, estamos aumentando o volume de recursos ordinários repassados às modalidades em relação aos anos anteriores. Procuramos ser os mais justos possíveis na distribuição dos recursos. Estamos sempre dedicados em mostrar uma evolução nos critérios, por isso eles são sempre revisados. Nossa intenção é mostrar que, quanto melhor a confederação utiliza seus recursos e mais resultados ela apresenta, mais condições terá de receber nos anos seguintes”, afirmou Paulo Wanderley, presidente do COB, que ressaltou a forma criteriosa como são feitas as discussões para a definição dos repasses. 

“Os três pilares da gestão do COB aparecem na distribuição dos recursos. Transparência ao debater e mostrar os critérios utilizados para a definição da distribuição; meritocracia, mostrando que quem tiver melhores resultados e melhor governança receberá mais recursos; e austeridade, ao utilizar os recursos de forma mais eficiente”, disse Paulo Wanderley, destacando que o montante de recursos ordinários de 2020 é superior ao distribuído no ano dos Jogos Olímpicos Rio 2016.

Ainda este ano, a entidade anunciará a estimativa de arrecadação total da Lei das Loterias, que inclui além dos recursos ordinários, o orçamento para projetos extraordinários para a preparação das modalidades esportivas. Dentro deste escopo estarão investimentos diretos do COB em ações como o Programa de Preparação Olímpica, Missões Internacionais, Centro de Treinamento Time Brasil, Desenvolvimento Esportivo, Jogos Escolares da Juventude, Instituto Olímpico Brasileiro, área Cultural, entre outros. 

O COB já trabalha com a projeção de maior arrecadação e investimento na história do esporte brasileiro. A estimativa é que mais de 85% da verba das loterias seja alocada diretamente em ações esportivas.  

Para o Diretor de Esportes do COB, Jorge Bichara, os Jogos Olímpicos Tóquio 2020 exigirão uma logística desafiadora. “É onde veremos o fruto do nosso trabalho de quatro anos sendo colocado à prova. Foi uma preparação difícil, mas o Brasil tem sido bem representado internacionalmente pelos atletas e isso é fruto do trabalho integrado de todos os agentes do esporte. Estamos com uma expectativa positiva da participação em Tóquio”, avaliou Jorge Bichara.

Em relação às cinco novas modalidades do programa olímpico, o COB adotará a mesma estratégia de 2018 e 2019. Assim, dos R$ 120 milhões que serão repassados diretamente às Confederações, cerca de R$ 8 milhões serão destinados especialmente para projetos de preparação de atletas e equipes de Beisebol/Softbol, Escalada Esportiva, Karatê, Skate e Surfe.

A distribuição dos repasses dos recursos ordinários foi aprovada pelo Conselho de Administração do COB na última terça-feira, dia 29, antes de ser apresentada aos presidentes das confederações, nesta quarta.

A Lei - A 13.756 (antiga Lei Agnelo/Piva) destina cerca de 1,7% do valor apostado em todas as loterias federais do país ao COB. Os recursos assegurados por meio da Lei têm permitido ao COB investir no Esporte Olímpico, de forma contínua e crescente. O COB faz um acompanhamento rigoroso da aplicação dos recursos, avaliando a qualidade dos investimentos e checando os resultados obtidos pelas entidades. A liberação de recursos para novos projetos está sempre condicionada à prestação - e aprovação - das contas dos projetos anteriormente desenvolvidos. 

O COB utiliza os recursos que recebe da Lei das Loterias seguindo estritamente os critérios estipulados pela própria lei e o planejamento técnico desenvolvido em conjunto com as Confederações Brasileiras Olímpicas. Esse planejamento técnico contempla o treinamento das equipes, contratação de técnicos estrangeiros, viagens de intercâmbio, participação em competições internacionais, aquisição de equipamentos e materiais esportivos e períodos de aclimatação das delegações, entre outras ações.

Transparência - Todos os recursos recebidos pelo COB passam por etapas e processos que envolvem transparência e disponibilização de informações para o Tribunal de Contas da União (TCU) e para a Controladoria Geral da União (CGU). As verbas públicas recebidas pelo COB estão sujeitas a auditoria da CGU, que após as devidas análises elabora relatório conclusivo e o encaminha ao TCU para aprovação. Essa auditoria é efetuada permanentemente através da disponibilização de informações em plataforma extranet (Extranet-TCU) criada especificamente para esta finalidade. 

DISTRIBUIÇÃO CONFEDERAÇÕES 2019

Atletismo - R$ 5.250.649,14

Badminton - R$ 2.895.562,47

Basquetebol - R$ 3.261.586,52

Beisebol/Softbol - 882.352,94

Boxe - R$ 5.289.381,84

Canoagem - R$ 5.375.700,44

Ciclismo - R$ 2.988.520,96

Desportos na Neve - R$ 2.817.958,74

Desportos no Gelo - R$ 2.611.292,10

Desportos Aquáticos - R$ 4.414.991,07

Escalada Esportiva - R$ 882.352,94

Esgrima - R$ 4.139.988,88

Ginástica - R$ 5.968.034,13

Golfe - R$ 2.794.719,12

Handebol - R$ 3.091.024,29

Hipismo - R$ 3.160.328,16

Hóquei sobre Grama - R$ 2.618.346,99

Judô - R$ 6.359.926,08

Karatê - R$ 882.352,94

Levantamento de Pesos - R$ 3.304.745,81

Pentatlo Moderno - R$ 2.854.893,14

Remo - R$ 2.831.238,52

Rugby - R$ 2.657.356,35

Skate - R$ 882.352,94

Surfe - R$ 882.352,94

Taekwondo - R$ 4.116.610,93

Tênis - R$ 3.400.194,26

Tênis de Mesa - R$ 3.205.562,43

Tiro com Arco - R$ 2.686.820,87

Tiro Esportivo - R$ 4.497.021,41

Triatlo - R$ 2.893.072,52

Vela - R$ 5.894.303,66

Voleibol - R$ 6.771.599,38

Wrestling - R$ 3.025.040,37

Os 12 critérios (e seus respectivos pesos) utilizados para a distribuição são:

– Medalhista no último Campeonato Mundial Adulto (17,4%)

– Medalhista na última edição de Jogos Olímpicos (15,2%) 

– Medalhista no último Campeonato Mundial de base (15,2%)

– Multimedalhista na última edição dos Jogos Olímpicos (10,4%)

– Prestação de Contas – Qualifica a performance das Confederações nos processos de prestação de contas da Lei Agnelo/Piva no ano corrente (9,1%)

– Medalhista na penúltima edição dos Jogos Olímpicos (7,8%)

- Programa Gestão, Ética e Transparência (6,5%)

– Medalhista na última edição de Jogos Pan-americanos (3,9%)

– Top 8 nas duas últimas edições dos Jogos Olímpicos (3,9%)

– Número de eventos com participação brasileira na última edição dos Jogos Olímpicos (3,9%)

– Top 8 em Campeonato Mundial adulto nos últimos 4 anos (3,9%)

– Top 8 no último Campeonato Mundial de base (2,6%)

EVOLUÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS ÀS CONFEDERAÇÕES: 

2013: R$ 68 milhões

2014: R$ 77,1 milhões

2015: R$ 82,4 milhões 

2016: R$ 101,7 milhões

2017: R$ 77,8 milhões

2018: R$ 97,3 milhões

2019: R$ 109 milhões

2020: R$ 120 milhões

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