Nota de pesar – João Tomasini Schwertner
O Comitê Olímpico do Brasil (COB) externa o seu mais profundo pesar pelo falecimento do presidente da Confederação Brasileira de Canoagem (CBCa), João Tomasini Schwertner, neste domingo, 17, em Curitiba (PR), vítima da Covid-19.
“Dizer que é uma grande perda para o esporte brasileiro é redundância. João Tomasini foi um dos mais leais companheiro e amigo que tive em minha trajetória no Comitê Olímpico do Brasil. Aguerrido, incansável e, porque não dizer, briguento pelas causas que defendia, foi um dos grandes articuladores da Lei 14.073, que trará uma contribuição inestimável para o esporte olímpico do Brasil. É seu grande e valioso legado”, disse o presidente do COB, Paulo Wanderley Teixeira, que ao longo deste domingo recebeu inúmeras mensagens de condolências de entidades internacionais como ODESUR e PanAm Sports.
Dono de trajetória ímpar, Tomasini foi responsável pela fundação da CBCa, entidade que presidia desde 1989, e alçou a canoagem brasileira a outro patamar a nível internacional. Foram três medalhas olímpicas conquistadas nos Jogos Rio 2016 e seis títulos mundiais, com a dupla Isaquias Queiroz e Erlon Souza, além de 11 medalhas pan-americanas e primeira final olímpica da história com Sebastián Cuattrin, que integra o Hall da Fama do COB (canoagem velocidade). Já na canoagem slalom, sediou o Campeonato Mundial de 2018, no Rio de Janeiro, e teve atuação fundamental para que Ana Sátila e Pepê Gonçalves se consolidassem como expoentes da modalidade.
Atuante na política esportiva, Tomasini também presidia a Confederação Pan-americana de Canoagem (COPAC) desde 2017 e chegou a ocupar o posto de terceiro vice-presidente da Federação Internacional de Canoagem entre 2010 e 2014. Foi membro do primeiro Conselho de Administração do COB e, recentemente, se destacou pelo trabalho à frente da aprovação da Lei 14.073, que dispunha sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo, como o pagamento de dívidas das Entidades Nacionais de Administração do Desporto (ENADs) junto ao Governo Federal por meio de recursos provenientes da Lei das Loterias.
Além de se solidarizar com a família e amigos neste momento de dor, o COB decreta luto por três dias pelo falecimento de João Tomasini Schwertner.