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Associação Proibida: conheça o que é e saiba como não violar uma das regras de antidoping da WADA

Infração pode render punição de até dois anos de suspensão

Por Comitê Olímpico do Brasil

7 de jan, 2025 às 17:15 | 2 minutos de leitura

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Embora muitos não saibam, a Associação Proibida também é considerada como doping, inclusive como uma das regras da Agência Mundial Antidopagem (WADA).

É importante ressaltar que o doping não se limita à famosa expressão “substância proibida encontrada nas amostras do atleta...”. É muito mais do que isso. Ao todo, são 11 regras antidopagem e, consequentemente, as possíveis violações.

Uma delas é justamente a Associação Proibida, tipificada no Artigo 128 do Código Brasileiro Antidopagem. Trata-se da associação de um atleta ou outra pessoa sob jurisdição de uma Organização Antidopagem (técnicos, médicos, gestores, etc) com qualquer pessoa de apoio do atleta que esteja cumprindo um período de suspensão imposto por Organização Antidopagem.

A sanção base para este tipo de infração é de dois anos.

Todos aqueles que estiverem em contato com algum atleta, treinador, médico, gestor, entre outros, sancionados, estarão praticando a Associação Proibida.

Pedimos que caso se depare com uma situação dessas, DENUNCIE pelo e-mail denuncia@abcd.gov.br ou clicando neste link. Sua denúncia é confidencial!

Atleta, fique atento e jogue limpo! Nosso papel é proteger o atleta que joga limpo! Conte conosco!

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