WADA divulga nova lista de substâncias proibidas para 2021
Atualização entra em vigor no dia 1º de janeiro e valerá para os Jogos Olímpicos de Tóquio
A Agência Mundial Antidoping (WADA, em inglês) atualizou o documento com a relação de substâncias e métodos proibidos para o ano de 2021. A lista passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano e servirá como referência durante os Jogos Olímpicos de Tóquio, que acontecerão entre 23 de julho e 8 de agosto. A nova versão foi traduzida para o português pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pode ser acessada aqui.
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“A nova lista vem em um pacote de documentos renovados, que incluem um novo Código Mundial Antidoping e seu conjunto de padrões internacionais, incluindo o novo Padrão Internacional de Educação. A comunidade antidoping global tem como prioridade a intensificação da educação antidoping de atletas, principal ferramenta de prevenção e com melhor custo-benefício. O binômio teste-suspensão demonstrou-se de eficiência limitada nestes vinte anos desde a criação da WADA. Educação e Inteligência serão a mola propulsora do combate ao doping”, considera Christian Trajano, gerente de Educação e Prevenção ao Doping do COB.
Uma das mudanças mais significativas na lista de 2021 é a nova classificação para drogas como maconha, ecstasy, heroína e cocaína, que passam a ser denominadas como “Substâncias de Abuso”, por serem frequentemente utilizadas na sociedade, fora do contexto esportivo, isto é, sem o intuito de melhorar a performance. “É extremamente importante que o atleta compreenda que não se trata de liberação para uso recreativo dessas substâncias, pois continuam proibidas e se detectadas em um exame antidoping será considerado uma violação à regra. O Código 2021 criou provisões para considerar uma redução das penalidades nos casos envolvendo estas substâncias em que o atleta busque voluntariamente um programa de reabilitação para abster-se das drogas. Além disso, tais substâncias são ilegais no Brasil e em muitos outros países, e sua posse, consumo e distribuição são passíveis de punição sob a legislação penal”, explica Christian Trajano.
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O papel do COB em relação ao doping é o de orientar e educar os atletas para prevenir essa ameaça, mas cabe a eles o cuidado com a ingestão de qualquer substância em seu organismo. “A atuação do atleta no contexto educacional é fundamental. Todos os esforços para combater o doping no esporte são para a proteção do atleta honesto. O atleta olímpico é modelo para toda a sociedade, suas palavras, posturas e comportamento serão espelhados pelas gerações que o tem como exemplo. Minha mensagem aos atletas é uma convocação e o mote de nosso Programa de Educação e Prevenção ao Doping: Junte-se a nós na luta contra o doping no esporte”, destacou o gerente do COB.